domingo, 10 de julho de 2016

Art. 28 da Lei 13146/15


Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
- adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
- adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Líbras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Líbras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
- os tradutores e intérpretes da Líbras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Líbras;
II - os tradutores e intérpretes da Líbras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Líbras.
Pg. 30. Poder Executivo. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro DOERJ de 01/07/2016
continuada nível superior (cursos de licenciatura e continuada e na Lei  13.146, de 06 de julhode 2015, que institui... dos incisos VI, X e XVIII do art28, da Lei Federal 13.146/2015, a saber: a) pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos... biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interd...
Andamento do Processo n. 2120209-08.2016.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 24/06/2016 do TJSP
, foi instituída a Lei 13.146, de 06/07/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa... com Deficiência), que em seu artigo 28, incisos V, X, XI e XVII, dispõe que: “Art28. Incumbe ao poder público...Andamento do Processo n. 2120209-08.2016.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 24/06/...
Pg. 1225. Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 24/06/2016
instituída a Lei 13.146, de 06/07/2015 - LeiBrasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa... com Deficiência), que em seu artigo 28, incisos V, X, XI e XVII, dispõe que: “Art28. Incumbe ao poder público assegurar, criar...Pg. 1225. Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Estado de São P...
Pg. 10. Ministério Público do Estado de Pernambuco MP-PE de 22/06/2016
com os artigos 1º, IV e 8º, § 1º, da Lei Federal . 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, IV, a, daLei Complementar... Federal , combinados com os artigos 1º, IV e 8º, § 1º, da Lei Federal . 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, IV... seu bem-estar pessoal, social e econômico.”; (grifou-se); CONSIDERANDO que a...
Especialista analisa decisão do STF que beneficia pessoas com deficiência
da Lei 13.146/2015, mas a condic?a?o do Estado Brasileiro como um Estado Democra?tico de Direito, hostilizando, dentre... DA LDB, o art. 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os demais artigos de conteúdo...?a?o Direta de Inconstitucionalidade, ora matéria vencida, impugnava na?o apenas o § 1º ...
Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência
Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência
de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei... 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam...
Pg. 10. Ministério Público do Estado de Pernambuco MP-PE de 17/06/2016
necessário (art. 475 , I , do antigo CPC , correspondente ao artigo 496 , I , da Lei  13.105/2015, o novo CPC... 13.146 , de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência... ;” grifouse; CONSIDERANDO que a Lei 8.069 /90 – Estatuto da Criança e do A...
Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência, decide STF em ação que OAB atuou
28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos... na quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  5.357, na qual a OAB Nacional atuou... local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou. ...
OAB - Seccional Bahia
OAB - Seccional Bahia - 
Escolas não podem cobrar a mais de alunos com deficiência, decide STF em ação que OAB atuou
do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação... na última quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  5.357, na qual a OAB Nacional...-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmo...
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28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos... na quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  5.357, na qual a OAB Nacional atuou... local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou. ...

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